O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.
Este instrumento, o licenciamento ambiental, é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental.
Foi introduzido no país com a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981.
Da forma como ocorre no Brasil, o licenciamento ambiental pode ser considerado único no mundo, pois engloba três tipos de licença: Licença prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO).
O processo brasileiro foi inspirado nas licenças de controle da poluição do ar e da água, emitidas de forma específica para estes fins em países do hemisfério norte, como as previstas no Clean Air Act e no National Polluant Discharge Elimination System Permit Program, ambas norte-americanas. A diferença é que as licenças ambientais brasileiras são globais, unificando em um certificado todas as medidas de proteção ambiental necessárias a determinado projeto.
Como política pública, o licenciamento ambiental é um instrumento de comando e controle que visa promover o desenvolvimento econômico, mantendo a qualidade do meio ambiente e a viabilidade social, com o objetivo final de promover o desenvolvimento sustentável.
As licenças ambientais podem ser emitidas isolada ou sucessivamente, dependendo do tipo de atividade a ser licenciada.
Licença Prévia (LP) - Deve ser obtida enquanto se projeta a atividade. Esta licença certifica que o empreendimento é viável ambientalmente, avaliando sua localização e proposta. Quando se trata de empreendimentos de maior impacto ambiental, é necessária a realização do estudo de impacto ambiental.
Licença de Instalação (LI) - Deve ser obtida antes da construção do empreendimento, certificando que o projeto finalizado está de acordo com a legislação ambiental. Autoriza a construção do empreendimento.
Licença de Operação (LO) - Certifica que o empreendimento foi construído de acordo com o previsto no projeto, sob o ponto de vista ambiental. Autoriza o início da atividade.
Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) - Autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades.
As autorizações ambientais são concedidas dentro do processo de licenciamento, dependendo do que é necessário ser feito para cada tipo de projeto.
Autorização de Supressão da Vegetação (ASV) - Deve ser obtida quando é necessário derrubar vegetação natural.
Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico (ABIO) - Deve ser obtida quando for necessário manipular animais silvestres. São muitos os empreendimentos de grande porte que necessitam essa autorização, pois é necessário efetuar um levantamento da fauna local antes de sua implantação.
Dependendo de como o empreendimento afeta o meio ambiente, baseando-se principalmente na abrangência territorial de seus impactos, diferentes órgãos ambientais estatais podem emitir licenças. O processo de licenciamento, no entanto não pode ser conduzido por mais de um órgão e nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância. Esses órgãos, em conjunto com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente, formam o SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente.
IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conduz o processo de licenciamento na esfera federal. Para um empreendimento ser licenciado por este órgão, em geral, seu impacto ambiental deve ultrapassar o território de mais de um estado. Outros casos em que atua são empreendimentos que afetem bens da União (rios, terras, mar territorial, terras indígenas) ou que envolvam radioatividade.
Órgãos estaduais de meio ambiente - Licenciam atividades, de forma geral, cujos impactos ultrapassem mais de um município de um mesmo estado. Também atuam quando a atividade afete bens estaduais. Um estado somente pode licenciar empreendimentos se possuir Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na esfera federal.
Órgãos municipais de meio ambiente - Licenciam atividades, de forma geral, cujos impactos se restrinjam ao seu território. Um município somente pode licenciar empreendimentos se possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na esfera estadual, ou na federal.
Com a publicação da Lei número 9.605 em 1998, conhecida por Lei de Crimes Ambientais, começou a surgir necessidade de um profissional para avaliar a dimensão dos danos cometidos contra o meio ambiente e fornecer laudos periciais para que as punições fossem adequadamente aplicadas.
A atuação do perito é feita após o crime ambiental ser denunciado ou flagrado. A perícia é realizada com aplicação da ciência e após profunda investigação dos fatos, buscando detectar suas causas e consequências para o ambiente.
Caso seja necessário, o profissional pode solicitar o apoio de uma equipe multidisciplinar para dar suporte em casos que apresentem detalhes extremamente técnicos, já que as questões ambientais envolvem várias áreas do conhecimento humano.
Dentre outras tarefas incluem as etapas envolvidas na pesquisa de campo e a produção de um documento descritivo e analítico, o laudo pericial. Esse documento, extremamente importante, é considerado como prova e fator decisivo para as decisões de julgamento.
Atualmente, a preocupação com o meio ambiente é crescente e os danos trazidos pelos progressos tecnológicos e aumento da população do planeta contribuem cada vez mais para que os crimes ambientais sejam cometidos de modo crescente. Visando esse cenário, outra possibilidade é constituir uma empresa particular e mista para prestação de serviços ambientais.
Todo procedimento relacionado à autuação deverá ser formalizado em processo administrativo próprio. Isto significa que todas as solicitações devem ser feitas por escrito, como por exemplos; alegações ou dúvidas quanto a possíveis improcedências da autuação, erros materiais no preenchimento do auto, imprecisões existentes no auto, ou qualquer outro tipo de informação.
Todo cidadão tem direito a apresentar uma defesa administrativa, no prazo de 10 dias, apontando as razões técnicas e legais que demonstrem, no seu entendimento, que a autuação não está correta.
Quaisquer dúvidas apenas serão respondidas caso sejam formuladas por escrito nos autos do processo de apuração do auto de infração, junto ao setor de protocolo do IBRAM.
O contato pessoal ou via telefone do administrado com o agente fiscal se restringirá apenas aos casos em que o auditor intimar ou notificar o administrado a comparecer ao IBRAM para prestar informações ou entregar pessoalmente documentos e/ou petrechos. Nos demais casos, qualquer solicitação ou reivindicação devem ser protocoladas normalmente no IBRAM, que será respondida formalmente no processo administrativo.
Educação ambiental é um processo de educação, responsável por formar indivíduos preocupados com os problemas ambientais e que busquem a conservação e preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade, considerando a temática de forma holística, ou seja, abordando os seus aspectos econômicos, sociais, políticos, ecológicos e éticos.
Dessa forma, ela não deve ser confundida com ecologia, sendo, esta, apenas um dos inúmeros aspectos relacionados à questão ambiental. Portanto, falar sobre Educação Ambiental é falar sobre educação acrescentando uma nova dimensão: a dimensão ambiental, contextualizada e adaptada à realidade interdisciplinar, vinculada aos temas ambientais e globais.
A gestão dos Produtos Controlados tem demandado cada vez mais cuidado e atenção das empresas.
O correto entendimento quanto as terminologias usadas, condições de armazenamento e transporte, são aspectos que não podem mais ser excluídos dos processos de gestão da empresa.
Por suas características, a correta gestão deve abranger todos os setores da empresa desde os critérios de compras desses produtos, passando pelo armazenamento, utilização, venda e transporte.
Produtos Controlados são aqueles produtos que por suas características são objetos de controle pelos Órgãos de fiscalização tanto no âmbito federal (Polícia Federal e Exército), como no âmbito Estadual (Policiais Civis dos Estados).
Esses Produtos são enquadrados no regime de controle de Compra, venda, armazenagem, transporte, importação, exportação e consumo. Todo o processo desde a fabricação até o consumo é acompanhado pelo departamento de controle de produtos químicos do órgão responsável a fim de evitar transações ilegais para o uso final de tais produtos.
São necessários relatórios mensais ou trimestrais, de acordo com a legislação de cada órgão, para comparativos de dados.
Apesar da mesma terminologia as esferas de controle têm escopos diferentes de controle, bem como sua fundamentação.
No caso da Polícia Federal, sua legislação trata do assunto como de combate ao tráfico de drogas.
No Exército Brasileiro a legislação remete a necessidade de controle de distúrbios civis, desde a época de 1934.
Já na Polícia Civil, sua atividade é delegada da legislação do Exército, mas com o passar do tempo e as novas legislações ambientais sua atribuição acabou por ter forte apelo no combate de crimes ambientais.
Oferecemos uma gama completa de serviços ambientais para clientes dos setores público e privado.
Com um conjunto de habilidades diversificadas, nossos colaboradores ambientais se fundamentam nos
princípios de inovação, acessibilidade e agilidade para criar soluções e resolver problemas,
acompanhando as rápidas mudanças das condições e necessidades de nossos parceiros e clientes.
A Mk Cosultoria ambiental oferece aos seus clientes coleta de produtos inservíveis (não comercializáveis) e transporte de resíduos industriais.
Nossa atuação abrange todo território nacional com atendimento ágil e eficiente, cumprindo todos os protocolos de segurança no transporte de produtos inservíveis e resíduos, incluindo os perigosos e controlados, onde realizamos todos os procedimentos de segurança necessários.
O transporte é autorizado, por meio de licenças específicas FEPAM, IBAMA, ANTT, a transportar produtos inservíveis (não comercializáveis) e resíduos industriais.
O Transporte de Resíduos Industriais realizado por um veículo apropriado para a realização tanto da retirada do material quanto do envio para o seu destino final.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Além disso, constitui-se em requisito para os seguintes programas, benefícios e autorizações:
O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, em especial após 31 de dezembro de 2017, quando o CAR será pré-requisito para o acesso a crédito;
Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito,
Suspensão de sanções e novas autuações em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008, e suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.651/1998) associados a essas áreas;- Condição para autorização da prática de aquicultura e infraestrutura a ela associada nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos rurais, localizados em áreas de preservação permanente;
Condição para autorização de supressão de floresta ou outras formas de vegetação nativa no imóvel rural;
Condição para aprovação da localização da Reserva Legal;
Condição para cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal do imóvel;
Condição para autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
Condição para constituição de servidão ambiental e Cota de Reserva Ambiental, e acesso aos mecanismos de compensação da Reserva Legal;
Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental;
Condição para autorização da continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até em 22 de julho de 2008 localizadas em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
O setor de topografia encontra-se em constante evolução, por isso a MK Ambiental investe pesado em equipamentos com tecnologia e precisão, softwares topográficos de alta capacidade de processamento.
Além disso, possuímos uma equipe que está em constante aperfeiçoamento técnico.
Atuamos na área da agricultura, construção civil, terraplanagem, mineração, indústrias, áreas urbanas, estradas, entre outras. Dessa maneira, unimos a melhor tecnologia presente no mercado GNSS RTK e o know-how dos profissionais parceiros da MK CONSULTORIA AMBIENTAL nesta área de atuação.
Medições de terras
Georreferenciamento
Levantamento planimétrico
Levantamento planialtimétrico
Desmembramento e unificação de terras
Usucapião
Vôo e filmagem com drone
Projetos acústicos
Plantas baixas
Projetos de PPCI – Risco médio
Projetos de PPCI – Hidrante
Laudos de compressor
Laudos elétricos
Laudos estrutural
Um Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI) detalha suas providências para implementar, controlar, monitorar e revisar os padrões de segurança contra incêndio e garantir que esses padrões sejam mantidos.
O plano descreve as providências para gerenciar efetivamente a segurança contra incêndio, a fim de impedir a sua ocorrência e, em caso de um incêndio, proteger pessoas e propriedades.
O PPCI é uma exigência legal, através do qual se torna possível a emissão do Alvará de Localização para instalações comerciais, industriais, diversões públicas e edifícios residenciais com mais de um pavimento.
Um Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios é de responsabilidade do proprietário do edifício, devendo ser elaborado por profissional competente, conforme especificações do Corpo de Bombeiros do estado. O objetivo é identificar as ações que devem ser tomadas pelos ocupantes e pelos responsáveis de segurança em caso de incêndio ou situação de emergência semelhante.
Além disso, são identificadas ações que devem ser implementadas e documentadas, quando necessário, a fim de manter os sistemas de proteção contra incêndio e auxiliar na sua prevenção no local. O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios abrange, portanto, a prevenção, evacuação e resposta a emergências.
Uma cópia deste plano deve ser disponibilizada a todos os funcionários e à supervisão. Todos os beneficiários deste plano devem estudar os procedimentos descritos e estar preparados para segui-los em caso de incêndio ou qualquer outra emergência.
Os responsáveis pela elaboração do PPCI devem visitar a edificação ou área de risco para se familiarizarem com suas características estruturais, ocupacionais e humanas, recursos e conteúdo existentes.
O PPCI deve ser elaborado por profissional de nível superior que possui o credenciamento no CREA (Conselho Geral de Engenharia e Agronomia) e está apto a realizar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
O PPCI deve ser elaborado por escrito, conforme requisitos mínimos definidos pela ABNT 15219, e ser assinado pelo profissional elaborador e pelo responsável da edificação ou área de risco.
O Corpo de Bombeiros do estado onde a edificação está localizada deve averiguar o PPCI e garantir que as medidas de segurança estão adequadas. Em muitos casos, mesmo com o PPCI sendo elaborado por profissional habilitado, o Corpo de Bombeiros pode exigir mudanças, como o acréscimo de medidas, e determinar um prazo para que elas sejam executadas.
Somente o alvará dos bombeiros afirmando que o local está com o PPCI regulamentado e atualizado impede a fiscalização de aplicar multas ao dono do estabelecimento, bem como a receber indenização de seguradoras, caso o proprietário tenha pagado pelo benefício.
O plano de emergência contra incêndio e pânico deve conter, no mínimo:
As características gerais da edificação.
Os procedimentos básicos de emergência contra incêndio e pânico.
O plano de abandono.
A previsão de exercícios simulados.
As plantas de emergência.
As medidas de controle estabelecidas no PPCI devem:
Esclarecer as responsabilidades de saúde, segurança e proteção contra incêndio.
Garantir que todos compreendam seus papéis e responsabilidades.
Definir padrões específicos e mensuráveis para avaliar o desempenho.
Garantir uma supervisão adequada.
Além disso, alguns dos principais pontos a serem observados em um PPCI são:
Saídas suficientes para retirada de pessoal, em caso de incêndio.
Equipamentos suficientes e em perfeito estado de funcionamento para combater o fogo em seu início.
Pessoas treinadas no uso dos equipamentos.
Entre os equipamentos de segurança podemos citar os extintores de incêndio; hidrantes; lâmpadas de emergências; placas de sinalização; porta corta fogo; saídas de emergência e sprinklers, os chuveiros automáticos.
Ter um PPCI aprovado é essencial para a segurança de todos na edificação. Faça inspeções de rotina para garantir que as medidas estejam em vigor e sejam mantidas. Investigue todos os acidentes para garantir que as lições sejam aprendidas e os procedimentos alterados, se necessário.
Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo INCRA como uma forma de padronizar a identificação de imóvel rural. Ele é feito por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens. O processo é feito por meio do levantamento topográfico para definir as características referentes à dimensão e localização da propriedade.
Pelo processo de georreferenciamento cada imóvel tem definido quais são os seus limites, características e confrontação. Essas definições são feitas por meio da descrição das coordenadas dos vértices limitantes referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro.
O georreferenciamento tem como principal finalidade o levantamento das características do imóvel. No entanto, para que essa determinação seja feita de forma padronizada, adotou-se uma metodologia oficial e padrão, exigida para todos os proprietários de imóveis rurais.
O INCRA determina que qualquer imóvel rural, seja ele público ou privado, deve ser georreferenciado. O decreto 4.449 de 2002 que oficializou a lei 5.868 de 1972 acarretou na exigência do georreferenciamento de imóveis rurais.O mesmo decreto definiu que todo imóvel rural deve ser georreferenciado em até dez anos, dependendo do tamanho da propriedade. Caso a propriedade não seja georreferenciada, o proprietário fica impedido de atualizar a sua relação com o cartório e o cadastro do local.
Atuamos em qualquer parte do País.
A Consultoria Ambiental On-line é um serviço para empreendimentos classificados como microempresa e pequena empresa com a eficiência de uma das maiores empresas de Consultoria Ambiental e menor custo para seu empreendimento.
Realizamos a Consultoria e produzimos os documentos técnicos solicitados pelo órgão ambiental totalmente On-Line, que pode ser utilizado para processos de renovação do licenciamento, relatório do cumprimento dos condicionantes ou de acordo com a necessidade do seu empreendimento.
A Consultoria Ambiental On-Line conta com uma equipe técnica de Consultores da MK CONSULTORIA AMBIENTAL, com videoconferências e suporte técnico via e-mail ou telefone, que facilita o contato de seu empreendimento com os nossos Consultores.
Com as informações passadas pelo responsável do empreendimento, elaboramos os documentos técnicos para apresentação ao órgão ambiental e enviamos até você via correios com as respectivas ART’s dos nossos responsáveis técnicos.
Os nossos Consultores passam toda orientação técnica para a realização dos registros fotográficos e obtenção das informações do seu empreendimento, que serão entregues para nós via e-mail para elaboração do Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE, Plano de Gerenciamento e Resíduos Sólidos – PGRS, Plano de Emergência Ambiental – PEA, Mapas de Localização / Situação.
Também orientamos quanto à organização da documentação legal do empreendimento, assinatura de declarações e qualquer documentação necessária solicitada pelo órgão ambiental da sua cidade.
Qualificação e Know how: Consultores Ambientais especializados em processos de licenciamento ambiental, renovação de licenciamento, atendimento dos condicionantes de acordo as normas impostas pelos órgãos ambientais mais exigentes do país.
Menos custos: Redução de custos com logística de Consultores Ambientais.
Material de apoio: Acesso a conteúdo técnico, modelos de formulários e documentos orientativos.
Agilidade: O processo é conduzido de forma ágil e eficiente para que possamos entregar todos os documentos necessários ao seu empreendimento em tempo hábil a apresentação ao órgão ambiental.